DIREITO

1. No tocante à sentença, é INCORRETO afirmar que

a) qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que esclareça a sentença, se houver obscuridade.
b) na sentença absolutória, o juiz aplicará medida de segurança, se cabível.
c) o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ordenando, neste caso, que o Ministério Público adite a denúncia.
d) na sentença condenatória, o juiz fixará o valor mínimo para reparação dos danos.
e) a sentença conterá a exposição sucinta da defesa.

 

2. A sentença, no processo penal,

a) comporta embargos de declaração apenas no caso de omissão.

b) será publicada em mãos do escrivão.

c) não poderá reconhecer a reincidência caso não tenha sido alegada pelo Ministério Público.

d) fixará valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

e) não comporta decretação da prisão preventiva do acusado


3. Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia:

a) da intimação pessoal do acusado por Oficial de Justiça.

b) da audiência.

c) da intimação pessoal do defensor do acusado por Oficial de Justiça.

d) seguinte à intimação do Ministério Público.

e) seguinte ao decurso do prazo para recurso do Ministério Público.

 

4. Acerca das sentenças e decisões em geral, afirma-se corretamente:

a) a possibilidade de o juiz dar ao fato definição jurídica diversa daquela constante da denúncia, prevista no art. 383, do Código de Processo Penal, depende de requerimento do Ministério Público, titular da ação penal.

b) sentença subjetivamente plúrima é a sentença proferida por mais de um órgão, composto por julgadores de natureza diversa, como são as sentenças do tribunal do júri.

c) a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença definitiva lato sensu.

d) em caso de aditamento da denúncia, previsto no art. 384 do Código de Processo Penal, o juiz não ficará adstrito na sentença aos termos do aditamento, podendo de forma fundamentada decidir de forma diversa.

e) só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito.